Agora, (FINALMENTE) pode sim.
Na semana passada, o governo federal publicou um decreto que vai facilitar a vida de quem trabalha como MEI. Agora, quem está registrado como Microempreendedor Individual pode usar sua residência como endereço comercial. A única ressalva a essa regra é aqueles casos em que a atividade exige local específico.
A nova lei federal reforça a Lei Geral da Micro e Pequena empresa, que já previa a possibilidade de estados e municípios identificarem a residência como endereço para atividade comercial.
Segundo o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, essa sanção vem em um momento em que o Brasil precisa investir no empreendedorismo. “Quanto mais facilidades e menos burocracia para se formalizar, melhor para o empreendedor, para a economia e para o Brasil”, afirma.
De acordo com o Sebrae, apenas nos três primeiros meses de ano, cerca de 260 mil pessoas se formalizaram como MEI. Desde que essa figura jurídica foi criada, em julho de 2009, já são aproximadamente 6 milhões de empresários.
Ao se tornar MEI, a pessoa ganha cidadania empresarial com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, com isso, pode emitir nota fiscal, participar de licitações públicas, tem acesso mais fácil a empréstimos e se torna um segurado da Previdência Social.
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